Programa Mover: regras para comercialização de veículos começam neste domingo (1/6)
Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
As novas obrigações para a comercialização e importação de veículos novos no
país começam a ser exigidas neste domingo (1/6) e incluem questões técnicas e
ambientais para incentivar a eficiência energética no setor automotivo. A partir
de agora, para serem comercializados, os veículos enquadrados em
determinados códigos da Tabela de Incidência do IPI precisam atender às metas
de eficiência energética, rotulagem e índices mínimos de reciclagem na
fabricação, por exemplo.
As medidas constam no Decreto 12.435/25, que regulamentou o programa
Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e estabeleceu os parâmetros que os
fabricantes e importadores devem seguir.
O programa prevê incentivos fiscais e de crédito, além da criação do “IPI
Verde”, no qual quem polui menos paga menos imposto. Este último ponto
ainda está em aberto, mas há expectativa de que o texto saia do papel em breve,
conforme sinalizou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin.
A pasta é responsável pela supervisão do programa Mover e define as diretrizes,
regras e regulamentos. O ministério analisa e habilita as empresas, acompanha
o desempenho do programa e administra o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que financia projetos do
setor.
Histórico da iniciativa privada
“O Mover foi sancionado em 2024 como uma espécie de sucessor do Rota 2030
(2018) e do Inovar Auto (2012)”, explica Felipe Nogueira Pozebon, engenheiro
automotivo e líder de inovação e fomento no escritório Simões Pires. O
programa mira a descarbonização da frota automotiva, incluindo carros de
passeio, ônibus e caminhões. Com ele, busca-se estimular o investimento em
novas rotas tecnológicas e de eficiência energética no setor automotivo
brasileiro, diz Nogueira.
Além da pauta do desenvolvimento sustentável, o programa traz obrigações que
já são exigidas das empresas no exterior, comenta a advogada Adriana Rocha
Abrão, do MJ Alves Burle e Viana Advogados. “A descarbonização e a adoção
de novas tecnologias já são obrigatórias em outros lugares do mundo com quem
o Brasil tem relações comerciais. Os veículos leves movidos a combustíveis
estão proibidos na Europa, por exemplo, a partir de 2030”, afirma.
Crédito financeiro
As empresas poderão usufruir créditos financeiros relativos a dispêndios em
pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica
realizados no país. Para isso, é necessário de habilitação, autorização prévia para
o projeto perante o Mdic e respeitar o cronograma aprovado.
De acordo com a lei, os créditos financeiros corresponderão a crédito da CSLL,
cujo valor será reconhecido no resultado operacional. Os créditos poderão ser
objeto de compensação com débitos próprios ou de ressarcimento em dinheiro.
Os créditos financeiros serão limitados aos seguintes valores para cada ano:
· 2024: R$ 3,5 bilhões
· 2025: R$ 3,8 bilhões
· 2026: R$ 3,9 bilhões
· 2027: R$ 4 bilhões
· 2028: R$ 4,1 bilhões
O crédito relativo aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento
corresponderá a 50% dos gastos realizados e estará limitado a 5% da receita
bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao
mês de apuração do crédito, excluídos os impostos e as contribuições incidentes
sobre a venda.
Já o valor dos dispêndios que não puder ser utilizado em razão do limite poderá
ser utilizado nos meses subsequentes. Os créditos poderão ser autorizados para
utilização nos anos seguintes e contemplar os projetos plurianuais, e precisam
seguir os limites anuais e o prazo de cinco anos.
Os valores devem constar no projeto de lei orçamentária anual encaminhado
ao Congresso Nacional pelo governo.
Quais empresas podem se habilitar
A lei lista as empresas que podem se habilitar ao regime de incentivos para a
realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, e de produção
tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. São elas:
· Empresas que produzam, no país, os veículos novos;
· Empresas que produzam, no país, os produtos automotivos abrangidos
pelo Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE-14), firmado
pelo Brasil e pela Argentina, os sistemas e as soluções estratégicas para
mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes;
· Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção
tecnológica aprovado para a produção, no país, de novos produtos ou de
novos modelos de produtos;
· Empresas que desenvolvam, no país, serviços de pesquisa,
desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia
automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
Como funciona a habilitação
Para a habilitação, as empresas devem ser tributadas pelo regime de lucro real,
possuir centro de custo e investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento
(PD&I) e estar em situação regular quanto aos tributos federais. O documento
da habilitação será concedido pelo Mdic.
Aspectos tributários
A tributação dos novos veículos está descrita na Lei 14.902, que instituiu o
programa Mover em junho de 2024. As alíquotas de IPI serão alteradas de
acordo com as externalidades positivas ou negativas dos veículos. A lei também
dispõe que o regulamento estabelecerá as alíquotas, que terão, no mínimo, a
seguinte diferenciação:
· 2% em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como
parâmetro o ciclo do tanque à roda;
· 1% em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias
assistivas à direção;
· 2% em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de
2025.
Os atributos dos produtos também serão considerados na tributação, dentre
eles: a fonte de energia e tecnologia de propulsão, a potência do veículo e a
pegada de carbono do produto. A diferenciação de alíquotas poderá ser
progressiva ao longo do tempo.
O advogado Alexander Silverio Cainzos, da Advocacia Lunardelli, entende que
as reduções concedidas em programas antigos, como o Rota2030, não estão
revogadas. Em tese, como o Rota 2030 não exigia a habilitação das empresas,
com o Mover a empresa deveria manter a redução de alíquota caso o veículo
atenda algum dos critérios, ainda que não seja habilitada.
“Por isso é preciso atenção e cuidado na hora de declarar as operações, sendo
ideal olhar as Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs) específicas”,
declarou Cainzos.
Datas importantes
Até 31 de dezembro de 2026, os veículos híbridos equipados com motor que
utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou
simultaneamente, gasolina e etanol, terão diferenciação de alíquota de até 3%
em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados
com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento. Com isso, a
redução deve manter o percentual no patamar atual.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as externalidades negativas e positivas dos
veículos serão quantificadas e poderão ser compensadas, em caso de resultado
negativo, sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e
de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico
para o setor automotivo.
Caberá ao Mdic definir a quantificação das externalidades negativas e positivas,
observando o limite máximo de 25% incidente sobre a receita decorrente da
venda dos veículos.